Na última quinta-feira, dia 27, noticiamos a vitória dos contribuintes com o julgamento no STF sobre a tributação da Selic. Os ministros votaram contra a tributação gerando um ganho de R$ 65 bilhões para os contribuintes.
Hoje, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguindo o entendimento do STF determinou, em liminar, que a União deixe de exigir o IRPJ e a CSLL sobre a taxa Selic aplicado do indébito tributário.
O que isso significa? A taxa Selic funciona como parâmetro indenizatório em casos de incidência de juros de mora ou correção monetária e não poderia representar acréscimo patrimonial tributável.
“O caráter indenizatório que envolve a aplicação da taxa em questão nos remete a uma ideia de recomposição, não restando razoável considerarmos a existência de qualquer espécie de acréscimo patrimonial, muito menos eventual hipótese de tributação incidente sobre o respectivo resultado”, apontou o magistrado.
A decisão é acertada, pois é nítido que a Selic é uma recomposição de efetivas perdas e não implica em acréscimo de patrimônio, e os juros de mora estão fora do campo de incidência das contribuições.
Saiba mais em: CONJUR
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