Favorável às empresas! Não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Fique atento e saiba quais são os efeitos para o seu negócio! 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS. O entendimento é um desdobramento da “tese do século”. O Supremo, restrito ao pedido do contribuinte, tirou o ICMS apenas da base de cálculo dos valores que o contribuinte precisaria recolher a título de PIS e COFINS, no entanto, como a legislação sobre os créditos permaneceu a mesma, o julgamento não foi capaz de mudar todo o regime de créditos. 

Isso significa que quando uma mercadoria entra no estabelecimento da empresa, o ICMS já foi recolhido na etapa anterior. Assim, pelo sistema da não cumulatividade, o contribuinte tem direito a um crédito, relativo justamente a esse ICMS recolhido na etapa anterior. 

O entendimento é benéfico para as empresas porque a Fazenda mantém a possibilidade de os contribuintes creditarem da forma tradicional. No documento, a Fazenda orienta o fisco no sentido de que neste momento não dá para excluir o ICMS dos cálculos para esse creditamento do PIS e da COFINS. 

Os desdobramentos diante do julgamento da Tese do Século estão surgindo e irão ocupar as pautas tributárias por mais um bom tempo. Acompanhar o julgamento das teses é importante para o seu negócio. Uma oportunidade de ouro poderá contemplar a sua empresa. 

Saiba mais em: JOTA 


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