O Supremo Tribunal Federal anda preocupado com a atual situação dos cofres públicos e está aplicando a modulação da lei em decisões que podem afetar diretamente a vida dos contribuintes.
Modular significa estabelecer uma data a partir da qual a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) surtirá efeitos evitando assim um possível caos jurídico que a declaração de inconstitucionalidade ou mudança de jurisprudência poderia vir dar causa.
Em outras palavras, significa que o objetivo da modulação de efeitos é a de garantir a segurança jurídica e proteger o interesse social, a modulação de efeitos pode ser adotada para determinar que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tenha eficácia ou a partir de uma data estabelecida pelo tribunal, quando um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) modifica o posicionamento anterior do tribunal ou declara determinada lei inconstitucional. Assim, o STF pode decidir, caso a caso, a partir de quando sua decisão valerá, considerando questões relacionados ao julgamento.
No direito, essa modulação pode ir para duas vertentes:
Ex Tunc
É quando a modulação os efeitos da lei e garantir que os mesmos sejam aplicados de forma retroativa, ou seja, determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado. Atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.
A partir do momento que a lei é julgada inconstitucional, todos os contribuintes que ingressaram com a ação judicial podem restituir os valores que previamente foram cobrados, e obter decisões favoráveis sobre esses valores.
Podemos citar o exemplo do caso em que o Supremo declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins, embora tenha julgado inconstitucional, em regra essa decisão teria efeitos ex tunc, ou seja, o que foi recolhido anteriormente de ICMS na base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins, o contribuinte pode solicitar o reembolso pelos pagamentos indevidos no passado, através da Receita Federal do Brasil solicitando a restituição ou compensações dos valores pagos indevidos e devido a isso a União opôs embargos de declaração visando que seja modulado os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade para que seja modulado para os efeitos para ex nunc, a qual será explicado no tópico a seguir.
Ex Nunc
Nesse caso, os efeitos de determinada decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova, serão aplicados apenas a partir de agora, tem efeitos prospectivos, ou seja, é o oposto do ex tunc, pois sua aplicação começa partir de sua criação, não retroagindo.
Para o contribuinte isso não é interessante, pois valores pagos anteriormente, além de não serem restituídos, se não pagos, podem trazer problemas judiciais para as empresas, é a típica consequência em que os advogados chamam de “ganha, mas não leva”.
E o que tudo isso vai significar para a sua empresa?
É necessário que o contribuinte tenha em mente que a hora certa para entrar com uma ação judicial em prol de sua empresa é AGORA.
Caso haja uma modulação de efeitos, pode ser que apenas os que já tenham ingressado com uma ação judicial tenham a possibilidade de obter os créditos indevidamente pagos, restituídos.
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