A empresa Mauá Investimentos foi autuada pela PGFN pela sua escolha no regime da tributação.
O fato é que a empresa mantinha atividades comerciais em mais duas outras empresas que também recolhiam pelo lucro presumido e a soma da receita das empresas envolvidas superou a casa dos R$48 milhões, excluindo a mesma do regime escolhido.
Por esse fato gerador, a contribuinte foi autuada pelo lucro real e foi incluída na apuração do CSLL e da IRPJ das duas outras empresas, como se fossem uma única.
A PGFN, que havia recorrido a decisão da 1° Turma da 2° Câmara da 1° Seção que, em 2013, cancelou o lançamento por erro material, reconheceu que houve um erro no lançamento feito pelo lucro real e defendeu que deveria ter sido feito no lucro arbitrado, e que o recalculo das exigências seria de responsabilidade da câmara baixa.
A conselheira Eceli Bessa, acrescentou que “ainda não há como fazer esse tipo de ajuste sem prejudicar a defesa.”
O interessante é que após a chegada do processo nas mãos da 1° Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o recurso da PGN foi negado e a autuação, cancelada.
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