Por 398 votos a 77, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos.
A sessão foi encerrada antes da análise dos chamados destaques (sugestões de alteração na matéria), que podem ser votados nesta quinta (2). Aprovada na Câmara, a matéria seguirá para o Senado.
Até o início da tarde desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que estava “finalizando algumas conversas” para viabilizar a votação. A votação se deu após acordo entre parlamentares do governo e da oposição.
O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), atendeu a demandas de deputados para chegar a um consenso — como a retirada do limite de renda de quem pode fazer declaração simplificada do Imposto de Renda.
O projeto foi enviado em junho pelo governo ao Congresso como parte da reforma tributária. Para as pessoas físicas, as principais mudanças são o reajuste na tabela do IR e a ampliação da faixa de isenção.
Mudanças no IR das empresas
O relator apresentou cinco versões do seu parecer. Na última, protocolada nesta quarta-feira (1), Sabino previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
Inicialmente, o deputado previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL.
Ele mudou de ideia para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios e a CSLL, não.
Mesmo com as mudanças desta quarta-feira, secretários estaduais de Fazenda calculam perdas de R$ 9,5 bilhões por ano para os cofres estaduais e municipais.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) manteve a estimativa de perda de R$ 1,5 bilhão somente para as capitais e maiores cidades do país.
Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nulo — ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação.
O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.
Taxação de lucros e dividendos
O texto aprovado prevê a tributação em 20% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. É uma forma de compensar a redução dos demais impostos.
Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995. A mudança é uma das bandeiras da oposição. Contudo, ainda há a expectativa de que o percentual caia para 15% durante a votação dos destaques.
Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.
Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.
O texto ainda prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas. Diversos setores da economia são contra o fim do JCP.
Pessoas físicas
A reforma do Imposto de Renda também afeta as pessoas físicas. Uma das alterações é a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, isentando de Imposto de Renda todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.
Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores celetistas terão um desconto menor no contracheque.
Inicialmente, o projeto previa um limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda.
Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.
De acordo com o texto, os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.
Corte de benefícios
Também para compensar a perda de arrecadação com a redução do imposto das empresas, o relator propôs cortar alguns benefícios fiscais:
·isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos;
·crédito presumido aos produtores e importadores de medicamentos;
·redução a zero das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos;
·desoneração para termelétricas a gás natural e carvão mineral.
Embora inicialmente Sabino tivesse encerrado a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado o benefício fiscal permanece em vigor.
A versão aprovada também aumenta de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.
Originalmente, o relator havia sugerido repassar a parte da União na arrecadação para estados e municípios, a fim de compensar as perdas na arrecadação com o IRPJ. Entretanto, o texto aprovado mantém a fatia com a União.
A pedido da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), o texto continuará permitindo a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do IRPJ.
Como parte do acordo, também foi mantida a dedução de doações para os Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Fonte: G1
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