Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram o entendimento de que a União não poderia ter revogado antecipadamente a alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda a varejo de determinados eletrônicos, como smartphones e notebooks. A isenção deveria valer até 2018, mas foi cancelada em 2015. O julgamento ocorreu nesta terça-feira. É a primeira vez que a turma julga o tema com a nova composição, que não conta mais com a presença de Napoleão Nunes Maia Filho, aposentado desde dezembro.
Havia preocupação, por parte das empresas, porque quando a turma decidiu de forma favorável ao contribuinte, o placar foi apertado: três ministros votaram contra a revogação antecipada do benefício e dois se manifestaram a favor.
Napoleão era o relator do caso e votou a favor do contribuinte. Havia o receio de que o seu substituto, Manoel Erhardt, desembargador convocado para a função, se posicionasse de forma diferente. Se acontecesse, viraria o jogo, dando vitória ao Fisco.
Os ministros, no julgamento de hoje, no entanto, optaram por privilegiar a segurança jurídica. Mesmo os dois que, anteriormente, tinham votado contra o contribuinte – Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves – decidiram, agora, acompanhar o entendimento favorável (Resp nº 1941121).
“Em respeito à segurança jurídica e homenagem ao princípio da colegialidade eu vou ressalvar o meu ponto de vista. Não estou abandonando, estou apenas ressalvando”, afirmou o ministro Gurgel de Faria, acrescentando que quando o tema chegar à 1ª Seção – que uniformiza o entendimento das turmas de direito público – ele terá a liberdade de externar a sua posição.
Manoel Erhardt, o substituto do ministro Napoleão, seguiu pelo mesmo caminho: “Entendo pela necessidade de preservar a jurisprudência, mas destacando a relevância do voto da relatora, ministra Regina Helena, demonstrando, inclusive, a conotação social de que se revestiu o deferimento desse benefício”.
A Lei do Bem (nº 11.196, de 2005) criou o programa de inclusão digital. Houve redução à zero das alíquotas de PIS e Cofins nas vendas a varejo de produtos de informática e tecnologia. O objetivo era estimular a compra de produtos de informática.
Esse benefício fiscal foi prorrogado por duas vezes. Em 2009, a alíquota zero foi estendida até 2014, quando foi novamente prorrogada até 2018, pela Lei nº 13.097. Mas a Lei nº 13.241, de 2015, retirou a isenção fiscal para as varejistas.
A validade dessa revogação é o que estava sendo questionado no STJ. De acordo com a Fazenda Nacional, a alíquota zero ao varejo representa R$ 6,7 bilhões de gasto tributário anual. Esse montante deixa de ser arrecadado com o benefício concedido.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera que a discussão é constitucional, pois cabe definir se uma lei poderia revogar o benefício de alíquota zero instituído por outra lei. A discussão, por esse motivo, caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda cabe recurso (embargos de declaração) da decisão proferida hoje no STJ, mas somente para apontar omissões ou pedir esclarecimentos.
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