NOTÍCIAS GERAIS E SOLUÇÕES DE CONSULTA
RETROSPECTO TRIBUTÁRIO AY
De 29/01/2021 até dia 05/02/2021
Rede pede a inconstitucionalidade do sistema tributário nacional
Data: 29/01/2021
Na última segunda-feira (25/1), a Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido liminar que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade de todo o sistema tributário brasileiro.
O argumento do partido é o de que o modelo regressivo do sistema tributário — no qual, proporcionalmente, quem arrecada menos paga mais — gera desigualdades sociais e econômicas.
Segundo a arguição, diversos atos do poder público privilegiam os mais ricos em detrimento dos mais pobres por meio dos impostos, enquanto a Constituição preza pela observância à capacidade econômica de cada contribuinte.
A Rede pede que o STF determine ao Executivo e ao Congresso Nacional a elaboração de uma proposta de reforma tributária em até seis meses. Também propõe audiências públicas com a participação da sociedade civil para auxiliar no processo.
A petição inicial também argumenta que as PECs 45/2019 e 110/2019, referentes à reforma tributária, ignoram a necessidade de redistribuição da carga tributária sobre consumo e de tributação sobre renda e patrimônio. O pedido ainda inclui a reavaliação, por parte do Senado, de todos os gastos tributários da Administração Pública de todo o país dentro de seis meses.
ADPF 786
Fonte: Conjur
PGFN tenta liberar ações e cobrar dívida bilionária de empresas em recuperação
Data: 01/02/2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar, com base na nova Lei de Recuperações e Falências, levantar os mais de R$ 100 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. Na semana passada, poucos dias depois de a norma entrar em vigor, os procuradores apresentaram pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que sejam liberadas todas as ações de execução contra esses contribuintes.
Esses processos estão suspensos em todo o país desde 2018. A 1ª Seção optou por sobrestar as execuções fiscais ao decidir, naquele ano, que julgará, em caráter repetitivo, se o patrimônio das empresas em recuperação judicial pode ser penhorado.
Existem mais de três mil ações paradas na primeira e na segunda instâncias à espera desse julgamento – somente em relação à cobrança de tributos federais.
Essa discussão existe porque as dívidas fiscais não são tratadas no processo de recuperação. A cobrança é feita por meio de uma via própria – a ação de execução fiscal – e, nesse processo, a Fazenda Pública pode requerer a penhora de bens e valores do devedor.
Ocorre que em muitas das vezes há interferência do juiz da recuperação judicial. Isso é visto, por exemplo, nos casos em que a constrição de determinado bem pode prejudicar o plano de pagamento dos credores particulares – que estão sujeitos à recuperação – ou por esse bem ser considerado essencial para o funcionamento da empresa.
A 1ª Seção do STJ vai decidir, portanto, se as empresas em recuperação judicial que estão em situação irregular com o Fisco (não têm a Certidão Negativa de Débitos) podem ou não ter o patrimônio penhorado. Não há ainda, no entanto, uma data prevista para esse julgamento.
O tema será analisado por meio de três recursos (REsp nº 1.694.316, REsp nº 1.694.316, REsp nº 1.694.261 e REsp nº 1.712.484) – todos sob a relatoria do ministro Mauro Campbell – e a decisão, quando proferida, servirá como orientação para os juízes de todo o país.
Para a PGFN, porém, a situação mudou desde a entrada em vigor da nova lei (nº 14.112). Na petição endereçada ao ministro Campbell, os procuradores citam o parágrafo 7-B do artigo 6º. Esse dispositivo permite o andamento das execuções fiscais durante o processo de recuperação judicial e determina que o juiz da recuperação só poderá liberar bens e valores considerados essenciais ao funcionamento da empresa se indicar outros bens e valores em substituição.
Filipe Aguiar, um dos procuradores que assina a petição, diz que, da forma como a jurisprudência foi construída, ficou praticamente impossível de a União reaver os valores que lhe são devidos.
“Se criou um paraíso fiscal dentro da recuperação judicial”, afirma. “Primeiro, os juízes começaram a liberar as empresas de apresentarem a CND e depois passaram a impedir as penhoras. Isso fez com que as empresas não tivessem interesse em se regularizar. Tem empresa em recuperação judicial que não paga um centavo. Isso gera, inclusive, um problema de concorrência no mercado.”
O procurador espera, com a nova lei, que os devedores procurem à Fazenda Nacional para parcelar as suas dívidas ou tentar uma negociação individual, por meio das chamada transação tributária – em que são concedidos até 70% de descontos em juros e multas.
A nova lei prevê um parcelamento especial para as empresas em recuperação. Essas companhias podem escolher entre duas modalidades: pagar os seus débitos em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses. Aquelas que aderirem ao parcelamento ou acordo e não cumprirem com os pagamentos, no entanto, correm o risco de ter a falência decretada.
As empresas em recuperação judicial têm dívida acumulada de R$ 106,5 bilhões, segundo levantamento realizado no mês de novembro pela PGFN. Desse total, só R$ 8,9 bilhões estão em situação regular (o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo).
O procurador Marcelo Kosminsky, que assina a petição em conjunto com Filipe Aguiar, informa que o índice de regularidade, “de meros 8,38%”, está muito abaixo do que se verifica para as empresas em geral. O débito total das pessoas jurídicas ativas é de R$ 1,3 trilhão. Do total, R$ 429 bilhões estão em situação regular, o que gera um índice médio de 32,2%.
“Esperamos que o sobrestamento das ações acabe e que os juízes apliquem a nova lei, já que foi objeto de discussão entre governo, empresas, advogados e o próprio Judiciário”, afirma Kosminsky.
Entre os advogados que atuam para empresas em recuperação, no entanto, a questão da penhora vem sendo compreendida de forma diferente. “Vai ter que se analisar caso a caso. Não poderá o Fisco, que não submete ao processo de recuperação judicial, prejudicar todos os demais credores”, diz Juliana Bumachar, sócia do escritório Bumachar Advogados Associados.
Para Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA Advogados, tem que se levar em conta, para decidir sobre a penhora, o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que coloca os créditos trabalhistas à frente do Fisco na ordem de preferência para os pagamentos. “Os trabalhadores estão submetidos à recuperação judicial e não podem ter os seus pagamentos comprometidos por causa da execução fiscal. O Fisco, se isso acontecer, acabará tendo uma vantagem ilegal”, diz.
O advogado entende ainda que o parágrafo 7-B do artigo 6º da nova lei, que permite ao juiz da recuperação apenas substituir o bem penhorado, só se aplica para penhoras realizadas antes do processo de recuperação judicial.
Fonte: Valor
Estudo sobre contencioso deve afetar transação
Data: 02/02/2021
O diagnóstico sobre o chamado contencioso tributário que será feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Economia deve impactar também a transação tributária – que permite a negociação direta entre empresas e o governo para resolver dívidas de impostos e contribuições. A partir dessa análise, a Procuradoria-Geral Nacional (PGFN) espera ter novas ideias para aplicar esse mecanismo de resolução de litígios com os contribuintes.
A transação tributária já existe e deve ter novas rodadas ao longo do ano – uma delas inclusive pode sair nos próximos dias, conforme apurou o Valor. Mas com esse diagnóstico, que será feito por duas empresas junto com um grupo de trabalho criado para tratar do assunto, a PGFN espera ter mais ferramentas para identificar assuntos que podem ser objetos dessas negociações. Por exemplo, temas relativos a divergências de teses tributárias, que estão entre os mais aguardados pelos contribuintes.
“2021 vai ser o ano da transação no contencioso”, afirma Manoel Tavares de Menezes Netto, coordenador-geral da Representação Judicial (CRJ) da PGFN. É esperada já para este ano a transação tributária de teses judiciais e uma lista de temas, que podem ser abordados nesse campo, já está com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A visão de que esse diagnóstico pode ajudar a aprimorar a transação também é compartilhada por advogados. Luiz Gustavo Bichara, sócio de escritório do mesmo nome, que faz parte do grupo que fará o apoio ao diagnóstico, entende que a definição de temas pode acabar com milhões de processos. “Sem dúvida [pode ajudar]. Acho que a gente tem que evoluir bastante na transação tributária”, diz.
Por enquanto, são transacionados apenas débitos inscritos na dívida ativa. Devedores aguardam a publicação das teses tributárias cujas ações poderão ser resolvidas na negociação. Os temas aguardam definição do ministro da Economia, mas já passaram pela avaliação da PGFN. A expectativa do coordenador é de que os temas sejam divulgados este ano.
A seleção tem alguns complicadores. “Tem que ser bola dividida, não pode ser um tema em que esteja claro que o contribuinte vai ganhar ou a PGFN”, afirma Tavares. Ao mesmo tempo, não existe a intenção de propor assuntos que não vão interessar aos devedores e, portanto, não terão adesão. Também estão descartadas teses que geram prejuízo para outras, como assunto que tenha “teses filhote”.
Os temas com maior chance de serem transacionados são os que não vão representar prejuízos na arrecadação, ou seja, casos que envolvem leis que já foram alteradas. Isso acontece porque a transação tem o compromisso de não afetar a arrecadação futura. “Isso é complicado para tributos correntes. É mais fácil para um problema delimitado no tempo”, afirma o coordenador.
De acordo com o procurador, existe hoje no contencioso tributário uma dificuldade em entender os motivos da existência de tantos litígios. Com essa identificação dos temas ou disputas, elas poderão ser tratadas em transação, segundo o procurador. “Podemos usar o diagnóstico para aperfeiçoar a lei de transação.”
De acordo com a Receita Federal, na esfera administrativa, existem cerca de 239 mil processos de disputa entre governo e contribuintes aguardando julgamento em primeira instância (delegacias de julgamento), totalizando cerca de R$ 146 bilhões. E existem mais de 101 mil processos em segunda instância (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), equivalentes a R$ 748 bilhões em litígio.
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, indicou ter uma visão diferente, não esperando impacto significativo do diagnóstico na transação. Questionado sobre o tema, ele se limitou a responder que a transação já tem lei e portaria que a disciplinam. Mas defendeu o trabalho do grupo e apontou a expectativa de melhora geral na legislação, que o CNJ já chama de “código de processo tributário”.
“A Receita espera, ao fim dos trabalhos e juntamente com o CNJ, encaminhar proposta de legislação mais moderna para o contencioso administrativo e judicial, que possibilite a redução dos litígios e a solução destes com mais celeridade, propiciando maior segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios no país”, disse Tostes.
A intenção do CNJ e da Receita é que o diagnóstico fique pronto entre setembro e outubro. E que a proposta de um código de processo tributário seja apresentada até o fim da presidência do ministro Luiz Fux no órgão, no ano de 2022.
Fonte: Valor
Receita Federal publica ato que padroniza entendimento sobre títulos de capitalização prescritos
Data: 03/02/2021
A Receita Federal publicou, em 25 de janeiro último, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2021. A medida uniformiza o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgpatado.
As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.
Os Atos Declaratórios Interpretativos padronizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, de forma a evitar que seja submetido a fiscalizações e eventuais multas.
Fonte: GOV
Proposta de reforma tributária vai unificar textos, diz líder do governo
Data: 04/02/2021
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o parecer sobre a reforma tributária deverá contemplar aspectos de todas as propostas em análise (PECs 45/19 e PEC 110/19 mais o PL 3887/20, dentre outras).
O tema, segundo ele, está entre as prioridades legislativas deste ano, como a reforma administrativa (PEC 32/20). A agenda, no entanto, dependerá de acordos entre o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o Colégio de Líderes.
“Tem um conjunto de matérias importantes”, disse Ricardo Barros em entrevista nesta terça-feira (2). “O governo quer votar tudo, inclusive privatizações, porque não há razão nenhuma para não tramitar tudo junto.”
Segundo o líder do governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), gostaria que a proposta de Orçamento para 2021 (PLN 28/20) fosse apreciada o mais rápido possível. Para isso, é necessário antes a instalação da Comissão Mista de Orçamento.
“A CMO depende do presidente do Congresso Nacional [senador Rodrigo Pacheco]. Mas é possível instalar e votar antes do final de março, folgado. Aqui, quando se quer, é tudo muito rápido”, afirmou Ricardo Barros.
Fonte: Câmara
Reforma tributária será aprovada até outubro, prevê Rodrigo Pacheco
Data: 04/02/2021
A reforma tributária deve ser aprovada entre agosto e outubro deste ano nas duas Casas do Congresso Nacional. A previsão é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que promoveu um café da manhã nesta quinta-feira (4) para discutir o assunto com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Também participaram do encontro o presidente e o relator da comissão mista que analisa a reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Segundo Pacheco, a reforma tributária “é uma prioridade para o país”. Ele confirmou a continuidade dos trabalhos da comissão mista criada no ano passado para discutir o assunto. O colegiado deve aprovar um parecer ainda neste mês. Depois disso, os presidentes das duas Casas vão definir se a proposta começa a tramitar pelo Senado ou pela Câmara.
— A comissão concluirá seu trabalho até o final de fevereiro, com a apresentação do parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro, ouvindo os demais membros, que poderão sugerir acréscimos, supressões e críticas ao parecer. Na sequência, a reforma tributária se iniciará por uma das casas legislativas. É um amadurecimento que vamos fazer com o presidente Arthur Lira. Temos uma previsão de que em seis a oito meses nós possamos ter concluído a reforma tributária tanto no Senado quanto na Câmara — disse Pacheco.
Arthur Lira disse que as duas Casas “vão trabalhar juntas” para que a reforma tributária seja entregue em uma “cronologia determinada”. Ele afirmou ainda que não vai haver “disputa por centralismo” entre deputados e senadores durante a apreciação da matéria pelo Congresso.
— Não vai haver briga por protagonismo com relação a essa reforma. As duas Casas vão trabalhar juntas e unidas, para que a reforma tenha um andamento com cronologia determinada, espaço certo e discussões claras e transparentes. Ela tem que andar constitucionalmente nas duas Casas. Pouco importa se começará em uma e findará em outra. Não há essa preocupação. Nossa preocupação é que as duas Casas entreguem essa reforma ao Brasil. O importante é que ela comece e ela finde — afirmou Lira.
Segundo Rodrigo Pacheco, não se discutiu o mérito da proposta durante o café da manhã. Apenas os procedimentos para fazer a mudança na cobrança de tributos ser aprovada “da melhora forma possível” pelo Parlamento.
— Não foi uma conversa sobre o conteúdo da reforma. Mas nos impõe o estabelecimento de um cronograma para fazê-lo cumprir da melhora forma possível, porque é o que o mercado e a sociedade esperam de nós. Uma reforma tributária que seja a mais justa possível e que entregue ao país um sistema de arrecadação mais simplificado, menos burocratizado, com mais justiça social e não inibindo o setor produtivo do Brasil — afirmou.
A comissão mista da reforma tributária foi criada em fevereiro de 2020 pelos então presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia. O colegiado formado por 25 senadores e 25 deputados teria 45 dias para “consolidar o texto” da mudança constitucional sobre a mudança na cobrança de tributos.
Os parlamentares discutem duas propostas de emenda à Constituição: a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019. A principal convergência é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado. A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).
Para o presidente da comissão mista, senador Roberto Rocha, o trabalho de harmonizar as propostas tributárias do Senado, da Câmara e do Poder Executivo, “não é fácil”. Mas ele diz estar confiante na aprovação da reforma ainda neste ano.
— Nossa missão, que não é fácil, é juntar tudo num texto só. Combinamos que, no mês de fevereiro, a comissão mista conclui seu trabalho, para que ainda neste ano, a gente consiga entregar para o Brasil um novo sistema tributário. Isso é fundamental para melhorar o ambiente de negócios, gerar mais empregos, aumentar a arrecadação e o Brasil poder respirar melhor — disse.
Auxílio emergencial
De acordo os presidentes do Senado e da Câmara, as duas Casas devem “tratar com rapidez” temas como a reforma administrativa e as PECs Emergencial (PEC 186/2019), dos Fundos (PEC 187/2019) e do Pacto Federativo (PEC 188/2019). Rodrigo Pacheco também destacou a importância de prorrogação do auxílio emergencial pago a brasileiros vulneráveis por conta pandemia de coronavírus. Ele anunciou que deve se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir o assunto.
— Vamos começar a discutir efetivamente a compatibilização da necessidade de ter assistência social com responsabilidade fiscal. Obviamente temos que discutir com a equipe econômica do governo federal para entendermos os fundamentos econômicos e as possibilidades que se têm. Mas temos o absoluto compromisso de entregar à sociedade, especialmente a essa camada mais vulnerável em decorrência da pandemia, algum programa social que possa socorrê-la — afirmou.
Rodrigo Pacheco anunciou ainda que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve ser instalada na próxima terça-feira (9), se houver acordo entre os líderes partidários nas duas Casas. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido aprovada em dezembro do ano passado. Mas um impasse político travou os trabalhos da CMO, que sequer chegou a ser instalada em 2020.
Fonte: Senado
Governo apresentará projeto para alterar mecanismos do ICMS sobre combustível
Data: 05/02/2021
Para conter a alta dos combustíveis no mercado interno, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira que o governo buscará a aprovação de um projeto de lei complementar que alterar os mecanismos de definição das alíquotas de ICMS pelos Estados, de modo a garantir uma maior previsibilidade de custos do derivado. Ele mencionou que, na esfera federal, a cobrança de PIS/Cofins tem valor fixo de R$ 0,35 e o ICMS varia.
“O que o governo federal vai buscar fazer é reduzir os impostos federais”, disse Bolsonaro, em pronunciamento no Palácio do Planalto. “Pretendemos ultimar estudo, e, caso seja viável e juridicamente possível, apresentaremos projeto para que o ICMS venha a incidir no preço das refinarias ou preço fixo para álcool, gasolina e diesel”, disse o presidente.
Ele explicou que a questão do ICMS passará por estudo, que poderá ser adotado por cada Assembleia Legislativa, reforçando que os governadores têm a “política própria deles e não buscamos interferir”.
O presidente abriu sua fala ressaltando que o governo não pretende fazer intervenção na política de preços da Petrobras, lembrando que a estatal “está inserida no contexto mundial com políticas próprias”. Ele disse que o “coração do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, “não é diferente do meu, queremos o bem do Brasil”.
Além disso, ele declarou que não fará intervenção na política econômica. “Jamais darei palpite na Economia, a palavra final é do ministro Paulo Guedes, a não ser que apareça questão social gravíssima”, disse, ressaltando que “somos liberais, conscientes e responsáveis”.
Outro aspecto observado pelo governo é que o preço dos combustíveis nas refinarias é um e na bomba é mais do que o dobro. “Nós sabemos do peso do Estado na política energética”, comentou.
Fonte: Valor
Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins
Data: 05/02/2021
A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.
A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro. Porém, segundo o advogado tributarista que assessora o contribuinte, Gilberto Luiz do Amaral, sócio do Amaral, Yazbek Advogados, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Entre eles, os setores alimentício e farmacêutico.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), são gerados cerca de cinco mil metros cúbicos por dia de efluentes industriais, dos quais 60% são despejados de modo irregular em rede de esgotos e corpos d’água. Seria como produzir o equivalente a 500 caminhões-tanque por dia, dos quais 300 iriam parar na natureza.
No pedido, a indústria de couros afirma que, em razão da atividade que exerce, são gerados efluentes (resíduos) no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro, que vão para o sistema de tratamento. E que esse processo é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, em cumprimento à legislação ambiental.
Sem a adoção de medidas de preservação do meio ambiente, como o tratamento de efluentes, acrescenta a empresa, não pode obter licenciamento para o exercício de suas atividades, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 1997. Por fim, destaca, de acordo com a Lei nº 9.65, de 1998, a emissão indevida de efluentes é tipificada como prática criminosa, que acarreta inclusive a vedação do exercício da atividade por parte da empresa.
Na análise do caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
Ao verificar as regulamentações do Conama, que obrigam o tratamento dos resíduos e o teor da Lei nº 9.605, que tipifica como crime quem não o fizer, a Receita Federal entendeu que seria o caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins.
Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, é a primeira vez que é elaborada uma solução de consulta que estabelece essa lógica com relação ao tratamento de resíduos. “Sem esse tratamento dos resíduos obrigatório por lei, não há licença ambiental e, portanto, produto”, diz. “A Receita consagrou os critérios da necessidade, essencialidade e imprescindibilidade para reconhecer como insumo e gerar créditos de PIS e Cofins.”
Douglas Rogério Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, afirma que a Receita Federal acabou se curvando à decisão do STJ de 2018 e que tem dado interpretações menos restritivas sobre a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Para ele, esse mesmo raciocínio, aplicado ao setor de couros, pode também ser usado por empresas do setor alimentício, por exemplo, que usam água na sua produção e depois são obrigadas, por lei, a tratá-la antes de devolvê-la ao meio ambiente.
“Esse ponto de vista da Receita está totalmente adequado e coerente, uma vez que esse tipo de despesa é totalmente necessária”, diz. Ele lembra que as empresas que estiverem exatamente na mesma situação podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos.
Fonte: Valor
ESTADUAL
MUNICIPAL
Belo Horizonte concede crédito fiscal para investimento em sustentabilidade
Data: 03/02/2021
A Prefeitura de Belo Horizonte editou uma lei para incentivar a adoção de práticas sustentáveis em imóveis residenciais e comerciais. A norma, porém, não prevê desconto ou isenção de IPTU – como acontece em diversos municípios brasileiros. Oferece créditos para serem usados no pagamento de débitos (tributários e não tributários) inscritos na dívida ativa ou mesmo serem comercializados.
A Lei nº 11.284, editada no fim de janeiro, instituiu o Programa de Certificação de Crédito Verde, que vale apenas para os imóveis regulares, sem nenhuma pendência fiscal ou ambiental. Os créditos serão dados para medidas de sustentabilidade e resiliência reconhecidas pelo Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte.
Estão incluídas alternativas para água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos. As ações serão avaliadas e o titular do imóvel – um condomínio, por exemplo -, receberá um selo (diamante, ouro, prata e bronze) que dará direito a créditos.
Serão calculados com base nos custos de implantação das medidas de sustentabilidade. Os créditos “verdes” variam de 5% (bronze) a 20% (diamante). Os certificados serão emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. As medidas de sustentabilidade implantadas deverão ser mantidas por, pelo menos, cinco anos.
“Essa lei precisa ser muito celebrada. Extrapola o que vem sendo concedido pelos municípios brasileiros”, diz o advogado Rafael Goulart, do Abreu, Goulart, Santos, Freitas & Megozzi Advogados. “Até então, era oferecido apenas desconto no IPTU e a prática está muito longe de representar a maioria das municipalidades.”
A adoção do “IPTU Verde” é recente. Começou em 2008 e, de acordo informações divulgadas em evento da ONG Green Building Council Brasil, que fomenta a construção sustentável no mundo, a prática foi implantada em pelo menos 65 municípios com mais de 200 mil habitantes, que oferecem de 5% de desconto no imposto até isenção total. Há diferentes nomes: além de IPTU Verde, IPTU Ambiental, IPTU Sustentável ou IPTU Ecológico.
A concessão de créditos, de acordo com a secretária de Política Urbana de Belo Horizonte, Maria Caldas, foi a saída encontrada pelo município para incentivar os imóveis antigos a investir em práticas sustentáveis e não mexer na receita corrente. Além de reduzir a dívida ativa, que hoje está em R$ 7,8 bilhões.
Os novos imóveis, acrescenta, já estão contemplados por compensações previstas no recente plano diretor da cidade, aprovado em 2019. “Temos que incentivar de todas as maneiras. Pensar no impacto das mudanças climáticas”, diz a secretária. “Mudar essa situação vai ser o maior desafio pós-pandemia.”
Para Felipe Faria, CEO do Green Building Council Brasil, o envolvimento do Poder Público, como a iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte ou o incentivo do IPTU Verde de Salvador, “conduzirão a um processo acelerado de transformação da indústria da construção em direção à sustentabilidade”. “O Brasil ganhou muita maturidade e experiência em matéria de certificações de construções sustentáveis.”
Fonte: Valor
NOTÍCIAS SOBRE DECISÕES ADMINISTRATIVAS FEDERAIS:
Empresas vão ao Carf para discutir como produtos devem ser classificados
Data: 02/02/2021
Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tiveram que definir recentemente uma questão inusitada: se um produto da Givenchy ou da Ralph Lauren deve ser classificado como água de colônia ou perfume. Discussões como essa estão constantemente na pauta dos conselheiros. Envolvem a classificação fiscal para produtos nacionais ou importados – o que reduz ou eleva o IPI a pagar.
A questão é relevante porque o empresário leva em consideração a classificação fiscal para definir o valor de mercado de um produto.
Importar, por exemplo, uma garrafa térmica inteira ou em partes faz toda a diferença. O IPI cai de 47% a zero.
A discussão vai além do IPI. Envolve também Imposto de Importação, multa por reclassificação e pode refletir em outros tributos. Quando a empresa é fabricante ou importadora cabe a ela a indicação da classificação fiscal do produto. Mas em caso de dúvida, o contribuinte poder fazer uma consulta à Receita Federal. E em caso de divergência, levar a questão ao Carf.
No caso dos “perfumes”, como tratou um conselheiro do Carf, estava em jogo uma cobrança total de cerca de R$ 3,9 milhões, envolvendo impostos e multas. Os valores eram cobrados da Cisa Trading pela importação de uma série de produtos de marcas como Givenchy, Ralph Lauren e Guerlain – identificados como eau de parfum e de toilette, que seria uma diferença comercial entre perfumes e águas de colônia.
A Receita Federal entende que todos devem ser classificados como perfume, com base na diferenciação entre os produtos feita pela Vigilância Sanitária. O órgão leva em consideração a porcentagem da composição aromática. A diferença de alíquotas é grande: a do perfume é de 42% e a da água de colônia de 12%.
O assunto é tão controvertido que foi resolvido no desempate a favor do contribuinte pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf – regra válida desde o ano passado. Os conselheiros decidiram que a definição da Vigilância Sanitária não se aplicaria.
Levaram em consideração o fato de que, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a classificação dos perfumes e das águas de colônia independe dos valores absolutos da concentração da composição aromática (processo nº 12466.003142/ 2007-15). Para eles, a forma de distinção é comparativa, dentro da mesma linha de produtos.
Chapas e filmes de raio-x também foram analisados no ano passado pelos conselheiros. A Crestream do Brasil foi autuada por usar uma classificação de “filmes fotográficos” para esses produtos. Nesse caso, a alíquota de IPI seria zero.
O Fisco considerou, entretanto, que se tratava de outro tipo de filme, com alíquota de IPI de 15%, e cobrou, além do tributo, multa de 75% do valor devido e de 1% por erro na classificação fiscal. Também constavam PIS e Cofins com multa (processo nº 10831.01.3759/2007-16).
A Delegacia Regional de Julgamento cancelou a autuação por considerar as duas classificações estavam erradas. Mas manteve a multa de 1%, da qual a empresa recorreu no Carf. Ao analisar o caso, os conselheiros da 1ª Tuma Extraordinária da 3ª Seção entenderam que a autuação não provou que a classificação da empresa estava incorreta e afastou a penalidade em setembro de 2020 – 13 anos depois da importação.
Em agosto, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção decidiu manter a multa aplicada à importadora Griffin por causa da classificação de um “agente orgânico de superfície” (preparação para limpeza). Para os julgadores, o erro de indicação da classificação da mercadoria na declaração de importação leva à aplicação da multa de 1% ainda que se conclua que a indicada na autuação seria igualmente incorreta. A classificação da Receita diminuiu o Imposto de Importação. O IPI era o mesmo.
No caso de um conjunto de garrafas térmicas importadas da China, a divergência entre Receita e a importadora Soprano Indústria Eletrometalúrgica era se a compra em partes equivalia ao produto final. A empresa apontou a importação de 5.717 corpos de garrafas térmicas de aço inox e 5.736 tampas, classificando como “parte de garrafas térmicas”. Para a fiscalização, o correto seria classificar como “garrafas térmicas” (processo nº 19647.000477/2008-83).
A alíquota do Imposto de Importação para o produto em pedaços é zero enquanto para garrafas, 47%. No Carf, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção decidiu que se trata de importação de garrafas térmicas, ainda que desmontadas, em outubro. Foi mantida também a multa de 1%.
Além dos setores químico e de cosméticos, o setor agropecuário é um dos afetados pelas reclassificações. Segundo Ariovaldo Zani, presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), há muita importação de aditivos às rações, que não são fabricados no Brasil – em 2020, essa importação chegou a US$1,5 bilhão. “De maneira geral, o processo de desembaraço dos aditivos é comprometido por episódios divergentes de classificação, o que atrasa a liberação dos produtos”, afirma.
Além de ter que pagar taxas de permanência na alfândega, há problema no relacionamento com os clientes que compram esses aditivos e ficam à espera deles para concluir seu processo produtivo, segundo Zani. A cadeia produtiva movimenta cerca de 89 milhões de toneladas de ingredientes por ano. “É um prejuízo enorme que afeta toda a cadeia”, diz. O presidente do sindicato destaca que os produtos seguem uma classificação global.
Os prejuízos das empresas com a reclassificação vão muito além dos impostos, segundo Daniela Floriana, sócia do DFloriano advogados. “O problema da reclassificação fiscal começa no desembaraço aduaneiro”, afirma. “Às vezes, o custo de armazenagem sai até mais caro que o tributário.”
“A reclassificação também pode provocar uma distorção da concorrência”, afirma a advogada Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer. Diferentes empresas podem ter o mesmo produto com classificações variadas. E quem deve provar que o produto é diferente do que a empresa apresenta, acrescenta, é a Receita Federal.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a matéria classificação fiscal em importação é “casuística”, sendo resolvida conforme as circunstâncias de cada caso concreto. Para o órgão, não há uma tese jurídica em questão.
Fonte: Valor
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JUDICIAIS
FEDERAIS
Somente depósito integral pode suspender exigibilidade de crédito tributário
Data: 30/01/2021
Somente o depósito em montante integral possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar feito por uma empresa para suspender a exigibilidade de créditos tributários por estar em recuperação judicial.
Prefeitura de Taboão da SerraMunicípio de Taboão da Serra, na Grande SP
O relator, desembargador Burza Neto, não vislumbrou a presença dos requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do CPC, capazes de afastar, de plano, a presunção de legitimidade do ato administrativo (tributo cobrado da empresa), “mostrando-se necessária a análise de todo o conjunto probatório, bem como a oitiva da parte contrária, a fim de examinar, com segurança, as questões apontadas pela agravante”.
O magistrado afirmou ainda que a empresa não apresentou prova inequívoca de seu direito que pudesse legitimar a concessão da liminar, sem que se estabelecesse o contraditório: “Assim, indispensável prévia oitiva do agravado (município de Taboão da Serra), a qual não trará prejuízo concreto e iminente à agravante e, por outro lado, estar-se-á prestigiando o princípio do contraditório e da ampla defesa”.
Além disso, Neto citou a Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que somente o depósito integral pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, o que não se aplica à autora da ação. “O depósito é condição necessária para a suspensão do crédito tributário, na forma do referido artigo 151, II, do CTN”, finalizou. A decisão foi unânime.
Para o procurador-chefe do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, a decisão foi acertada, pois não houve a comprovação do depósito do montante integral por parte da empresa. “A recorrente não demonstrou que o plano de recuperação judicial guardou consonância com os artigos 57 e 58, da Lei 11.101/2005 e que o prosseguimento da execução fiscal inviabilizaria o plano”, completou.
Processo 2273280-88.2020.8.26.0000
Fonte: Conjur
Contribuições parafiscais a terceiros não podem exceder teto de 20 salários mínimos
Data: 01/02/2021
As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo estabelecida na Lei 6.950/1981. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto, além de garantir o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
É o caso de uma loja de tintas de Campinas que conseguiu impor o limite, além do direito à compensação das contribuições pagas nos últimos cinco anos, para sua matriz e suas filiais. A empresa foi representada pelo advogado Nicholas Coppi, do GCBA Advogados Associados.
Essas contribuições são destinadas a entidades, como as do Sistema S (composto por Sesi, Senac, Sebrae, Senai, Senar, Sest/Senat, Sesc e Sescoop). Apesar da Lei 6.950/1981, a Receita Federal tem feito a cobrança usando como base de cálculo o valor da folha de salários, sem considerar qualquer teto, sustentando o seu entendimento no Decreto-Lei 2.318/86.
No entanto, a Justiça Federal de São Paulo tem entendido que tal decreto trata especificamente das contribuições previdenciárias, e não das contribuições parafiscais, como é o caso das contribuições devidas ao Sistema S. Segundo o juiz substituto Rodrigo Antonio Calixto Mello, da 1ª Vara Federal de Limeira, “não se pode pretender que a ampliação da base de cálculo se estenda às contribuições destinadas a terceiros, tendo em vista serem tributos com natureza jurídica e disciplina legal distintas das aplicáveis às contribuições previdenciárias”.
O advogado Nicholas Coppi explica que a sentença segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Turma da corte concluiu que a base de cálculo das contribuições a terceiros deve respeitar o teto de 20 salários mínimos. Com isso, exemplifica, ainda que tenha uma folha salarial de R$ 1 milhão, as contribuições devidas a terceiros, que podem somar alíquotas de até 5,8%, devem ser calculadas sobre o teto de 20 salários mínimos e não sobre a integralidade da folha de salários.
“A limitação a 20 salários mínimos das contribuições devidas a terceiros é uma verdadeira vitória dos contribuintes, pois afasta a interpretação completamente distorcida e enviesada do Fisco a respeito da base de cálculo desses tributos”, aponta Coppi.
Em outros casos em que atuou, a Justiça Federal de São Paulo também impediu a cobrança acima do teto. Em liminares, o próprio juiz Rodrigo Mello reconhece a existência do periculum in mora.
“Se concedida a tutela jurisdicional somente por ocasião da sentença, permanecerá a impetrante recolhendo as contribuições parafiscais sobre uma base de cálculo supostamente ilegal, encontrando as já conhecidas dificuldades para reaver o que pagou a mais, seja por restituição, seja por compensação”, afirmou o juiz, afastando a cobrança acima do teto a um hospital.
Processos 5001905-33.2020.4.03.6143 e 5002475-19.2020.4.03.6143
Fonte: Conjur
STJ nega pedido de desistência em julgamento tributário inédito
Data: 03/02/2021
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve que definir ontem uma questão processual importante antes do julgamento de um tema inédito na Corte, o que trata da incidência de ISS sobre gestão de fundo de investimento estrangeiro. O contribuinte pediu a desistência do processo, em meio ao placar até então a favor da tributação. Os ministros entenderam, porém, que o caso deveria ser mantido e consideraram o pedido “deslealdade processual”.
O tema é polêmico por envolver uma prática adotada por contribuintes para evitar precedente contrário. E gera divergência no STJ, segundo afirmou na sessão o relator do processo, o ministro Gurgel de Faria. A Corte Especial autoriza a desistência (REsp 1159 042). Leva em consideração o Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade a qualquer tempo, mesmo quando iniciado o julgamento.
Só haveria exceção, de acordo com a Corte Especial, para os casos em que se identifica interesse público na uniformização da jurisprudência ou quando fica evidente má-fé processual para não ser fixada jurisprudência contrária.
O pedido julgado ontem na 1ª Turma foi feito após um voto a favor e dois contrários no julgamento sobre a tese. O ministro Gurgel de Faria já havia negado a desistência em decisão monocrática (AREsp 1.150.353).
Para o ministro, o mérito, nesse caso, tem grande potencial paradigmático para casos futuros semelhantes. E não haveria, segundo ele, motivo plausível para a desistência, o que indica o intuito da empresa de desistir para evitar que seja formada na 1ª Turma orientação jurisprudencial contrária a seus interesses.
Na sessão de ontem, ponderando a existência de jurisprudência em sentido contrário, o relator negou novamente o pedido. Levou em consideração que o julgamento está bastante adiantado para a desistência e seria “emblemático”. “Esse pedido de desistência não deveria ser formulado depois de iniciado o julgamento”, afirmou.
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves considerou a desistência uma “deslealdade processual” por ter sido apresentada quando o julgamento sobre o mérito da causa já estava avançado. Os ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa também acompanharam o relator.
No entendimento da ministra, apesar de existir precedente contrário, o que se pretende nesse caso é preservar o Poder Judiciário de ser levado a se manifestar e, uma vez que a parte não é atendida, desistir da ação. “Penso que isso não rima com interesse público”, disse. O julgamento do mérito será retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves.
O julgamento na 1ª Turma sobre a desistência teve apenas quatro votos, já que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade na virada do ano. É dele o voto divergente no julgamento do mérito, que discute a caracterização da exportação de serviços de gestão de fundo de investimento.
O caso é da Onyx Equity Management, uma gestora de investimentos no Brasil que atua para outras no exterior. Para a gestora, ela está exportando serviço e, por isso não incidiria ISS. A cobrança vem do município de São Paulo.
No STJ, a gestora pede o reconhecimento de não incidência de ISS sobre as receitas no período de outubro de 2012 a janeiro de 2014, resultado da atividade de gestão de investimentos em outros países da América Latina. Ela pede na ação a condenação do município de São Paulo à restituição dos valores recolhidos.
O recurso, relevante para as gestoras , segue um caminho discreto no STJ, o que faz o advogado da gestora, Leonardo Augusto Andrade, sócio do escritório Velloza Advogados Associados, ponderar se seria mesmo um “leading case”. O processo começou a ser julgado como agravo, um recurso que não trata do mérito.
O pedido era para que fosse reconsiderada decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou o recurso ao STJ. A Corte superior não apenas aceitou julgar o recurso como já começou a analisar o mérito. “Nem sabíamos se seria possível sustentar [apresentar defesa oral] nesse caso, mas vimos numa questão de ordem de alguns anos atrás que se ria possível”, afirma o advogado.
Como há divergência, o fundo pode recorrer da decisão no próprio STJ. Segundo Andrade, o pedido de desistência é uma decisão da parte, que não precisa informar motivo. “Assim como a parte pode decidir recorrer, e isso é um direito subjetivo, também é subjetivo se arrepender de ter recorrido”, diz. O advogado ainda irá consultar o fundo sobre a possibilidade de recurso. Não há previsão sobre a retomada do julgamento de mérito.
Fonte: Valor
STF nega penhora de imóvel de fiador em contrato de aluguel comercial
Data: 04/02/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar impenhorável imóvel de fiador que garante contrato de aluguel comercial. Há decisões nas duas turmas, que divergem do entendimento tomado em julgamento de repercussão geral em 2010. Para os ministros, a decisão que considerou constitucional a previsão de penhora só valeria para contratos residenciais.
O entendimento, segundo especialistas, dificulta a aceitação de fiança no mercado imobiliário. Afeta, principalmente, os pequenos comércios e empresas que, pelo valor do aluguel e das condições financeiras dos locatários, precisam de fiador, afirma Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP. “O comércio de rua, por exemplo, que já está sendo tão prejudicado com a pandemia, pode ter dificuldade de arrumar uma outra garantia”, diz.
Não há uma pesquisa consolidada sobre a importância do fiador para a área comercial. Só para a área residencial. A Pesquisa de Locação do Secovi-SP, mostra, por exemplo, que em 44,5% dos contratos firmados em novembro havia fiança como garantia.
A discussão começou depois de o Plenário do STF (RE 612 360) considerar legítima a penhora de bem de família de fiador, de forma geral. A medida está prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 1990, que trata do bem de família. O tema também está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula nº 549.
Após o julgamento, os fiadores de locações comerciais passaram a questionar a aplicação do entendimento com a argumentação de que o caso tratado era de imóvel residencial, o que levou os ministros a se debruçarem novamente sobre o tema.
Eles passaram a entender que, no caso de contrato de imóvel comercial, deveria prevalecer o direito à moradia do fiador, uma vez que não está se falando de direito de moradia do locatário, que aluga com propósito negocial.
O advogado Artur Ratc, sócio do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, obteve recentemente uma decisão a favor de seu cliente. Para ele, nesses casos não se pode aplicar o que foi decidido em repercussão geral porque são situações diferentes. “O contrato comercial tem suas peculiaridades. Quando uma pessoa jurídica é executada pelo não pagamento de aluguel, quem deveria sofrer as consequências seria seu real devedor [dono ou sócio da empresa] e não o fiador, que sofre uma medida desproporcional com a penhora de seu único bem”, diz.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia, da 2ª Turma (RE 1296835), destaca que, embora o Supremo tenha reconhecido ser constitucional a penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação (Tema 295 da repercussão geral), o entendimento não se aplica ao caso de imóvel comercial. Ela cita em seu voto decisões tanto da 1ª como da 2ª Turma, além de monocráticas (concedidas por um só ministro).
Uma das decisões, da 2ª Turma, é de relatoria do ministro Edson Fachin (RE 1277481). Ele afirma que “verifica-se que quando se trata de contrato de locação residencial é possível contrapor o direito à moradia de fiadores ao igualmente relevante direito à moradia dos locatários, o que não se verifica na hipótese de fiança em contrato de locação de imóvel comercial”.
A 1ª Turma também tem entendimento semelhante. Em caso julgado em fevereiro de 2019, a redatora para o acórdão, ministra Rosa Weber diz que não pode haver a penhora do bem de família do fiador, “destinado à sua moradia, cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa (RE 605709).
Advogados do setor, contudo, discordam do novo entendimento no Supremo. Luís Rodrigo Almeida, sócio do Dib Almeida Laguna Manssur, ressalta que os julgados não são unânimes e o tema não foi analisado sobre esse prisma em repercussão geral. Para ele, seria mais razoável prevalecer o entendimento dos ministros que hoje são voto vencido, como Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Segundo os ministros, o fiador aceitou garantir a dívida por sua livre e espontânea vontade, e se prestou a pagar a dívida solidariamente, caso o locatário não a quite. “Ele assumiu esse risco, sabendo que a lei, desde a década de 90, é clara de que pode ter seu bem de família penhorado”, afirma Almeida.
Rodrigo Karpat, do Karpat Advogados, também concorda. “Esses julgados vão na contramão do que o Supremo já tinha definido de forma geral e também de como atua o mercado”, diz.
Jaques Bushatsky, sócio da Advocacia Bushatsky, lembra que a lei que trata da penhora de bem de família não faz qualquer distinção entre contrato comercial e residencial. Esse novo entendimento também prejudica, na sua opinião, a segurança jurídica, uma vez que os contratos foram firmados levando em consideração o que diz a lei.
Para o mercado imobiliário, o entendimento das turmas do STF também pode ser prejudicial. As novas decisões, segundo o advogado Luís Rodrigo Almeida, podem desestimular o uso da garantia em aluguel comercial mais usual do mercado e a única gratuita. E poderá encarecer, acrescenta, outras formas de garantia, como seguro ou caução, caso seja julgado
Fonte: Valor
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