O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas. A questão estava pautada para o Plenário Virtual, mas em razão de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes o caso será levado para julgamento por meio de videoconferência.
Antes da mudança, o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado favoravelmente ao pedido apresentado pelo Psol (ADO 55). Entendeu que haveria omissão, o que forçaria o Congresso, em um prazo de 30 dias, a regulamentar a matéria. Com a retirada do julgamento do Plenário Virtual, porém, fica a dúvida se o voto do relator será mantido. O decano se aposenta no dia 12 de julho.
Pelas regras atuais, com a transferência para a videconferência, o julgamento deveria ser reiniciado. Porém, com a aposentadoria do decano, se a questão for levantada, os ministros terão que decidir se podem, nesse caso, abrir uma exceção.
No voto, o relator afirma que há “mora injustificável” por parte do Poder Legislativo. Isso porque a Constituição de 1988 prevê a taxação, além da regulamentação por lei complementar — o que, em mais de 32 anos, nunca foi feito pelo Congresso Nacional.
“Indaga-se: a quadra histórica observada nos últimos 30 anos franqueia o abandono de instrumento arrecadatório previsto no texto constitucional? A resposta é desenganadamente negativa”, diz Marco Aurélio. Para ele, o imposto sobre grandes fortunas é um mecanismo de arrecadação capaz de diminuir “os impactos da crise sobre os menos favorecidos”.
“Tem-se tributo potencialmente não regressivo, capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva”, diz.
O decano lembra que, entre todos os tributos ordinários disciplinados na Constituição, esse é o único que ainda não foi implementado. No entanto, ele disse que seria um passo “demasiado largo”, por parte do Supremo, fixar um prazo para o Congresso tomar providências, bastando a sua notificação para tanto.
Na petição, o Psol cita pesquisa da organização britânica Urbach Hacker Young International Limited segundo a qual o Brasil cobra 32% a menos de impostos sobre grandes fortunas em comparação aos demais países do G7.
De acordo com o relator, a existência de projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional não indica que não há omissão. “Incumbe ao Supremo zelar para que o principal documento normativo do Estado não seja esvaziado por conduta omissiva ou comissiva, em especial de agentes políticos e órgãos de estatura constitucional, como é o caso dos ocupantes do Poder Legislativo.”
O relator diz que não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo. Mas a própria Constituição faz isso, prevendo 30 dias.
A estratégia jurídica do partido, ao alegar a omissão, foi a mesma que fez o Supremo decidir enquadrar a homofobia como crime de racismo, em razão da falta de legislação do Congresso sobre a matéria. O STF já negou ação similar em 2018, mas por uma questão processual, sem análise de mérito. Naquele caso (ADO 31), o entendimento do plenário foi o de que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), não tinha legitimidade para propor a ação.
De acordo com a tributarista Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito SP, a omissão da União gerou uma discussão téorica no direito tributário sobre a possibilidade de essa previsão constitucional ser facultativa, uma opção da União. É isso que o STF vai enfrentar. Ainda segundo a tributarista, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 2000), é requisito para a responsabilidade na gestão fiscal a arrecadação de todos os tributos da competência do ente da federação. “É um recado importante de que não é facultativo”, diz.
A tributarista afirma que a União precisa fazer a estimativa sobre o benefício de criar esse tributo, ou se ele geraria mais gastos do que receita. Há ainda algumas questões conceituais que precisam ser enfrentadas, como o que se enquadra em grandes fortunas. “Eventual lei teria que cobrir todas as nuances para evitar fraude e evasão tributária, mas a fiscalização em si não seria algo complexo”, diz.
Leonardo Castro, do escritório Bueno & Castro Tax Lawyers, entende que o imposto sobre grandes fortunas é pouco eficiente e populista. “A competência tributária é uma faculdade dada pela Constituição”, afirma. Castro reforça que, além de ser um imposto difícil de implementar, não existe definição do que é grande fortuna. O advogado diz que há preocupação entre os clientes, o que pode levar a uma fuga de capitais a depender da decisão do Supremo.
Fonte: Valor
A Amaral, Yazbek, OAB/PR 762, possui 35 anos de experiência auxiliando empresas a transformar a tributação em lucro. Entre em contato com um dos sócios para agendamento de reunião em caso de dúvidas.
Contato: 41 3595-8300 ou pelo nosso WhatsApp 41 99567-5696
Av. Cândido Hartmann, 50 – Bigorrilho | Curitiba-PR
Assine nossa Newsletter e fique por dentro das novidades!
Quer receber seu exemplar da revista Governança Jurídica? Clique aqui e peça a sua.
Nos acompanhe nas redes sociais: Facebook | Instagram | Linkedin
Já conhece o canal Direito da Inteligência de Negócios? Inscreva-se já