No primeiro episódio do DIN Podcast, a Dra. Mayara Cristina de Mello Lobo, advogada da Amaral, Yazbek, comentou sobre um caso julgado em novembro de 2020, pela 1° turma do CARF.
No case, uma construtora/incorporadora foi autuada pela Receita Federal pois realizou a venda de um imóvel e recebeu como forma de pagamento um outro imóvel.
Quando uma negociação envolve a troca de bens ou objetos entre as partes, o ato é caracterizado como permuta, e não como venda, mesmo que envolva um valor financeiro agregado à negociação.
Quando uma pessoa jurídica que faz parte do Lucro Real vende um imóvel, a própria legislação do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) determina que em casos de permuta, o valor do imóvel utilizado como moeda de troca não seja tributado.
Já para as empresas do Lucro Presumido, essa mesma situação de permuta, gerava tributos não só do imóvel utilizado como moeda de troca, mas também do possível valor agregado à negociação.
Mas qual foi o fato inédito desse julgamento?
Um dos conselheiros do CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) que estava julgando o caso teve o seguinte entendimento, segundo a Dra. Mayara Cristina de Mello Lobo, “O conselheiro entendeu que, nesse caso, independente da pessoa jurídica estar no Lucro Presumido ou Real, a tributação não deve ser exercida na parte da venda que representa a permuta.”
O possível motivo do entendimento?
“A primeira razão é que a Lei 8981°, ela traz no seu Artigo 30°, o conceito de receita bruta de empresas que trabalham no setor imobiliário. A receita bruta pode ser também o produto das vendas das empresas, e no caso, permuta não é a mesma coisa que venda. O conceito é diferente dentro do Código Cívil”, ressalta Dra. Mayara Cristina de Mello Lobo
“Se o imóvel negociado não é uma venda, ele não é considerado receita bruta, portanto, não é passível de tributação.”, conclui a doutora.
Quer saber qual foi a decisão final do julgamento e como isso pode ser interessante para sua empresa?
Escute agora o primeiro episódio do DINCast, onde a Dra. Mayara Cristina de Mello Lobo, advogada da Amaral, Yazbek, fala sobre o assunto e qual foi a decisão do conselho sobre o caso.
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