STJ vai discutir defesa em execução fiscal

Uma decisão do ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu caminho para o contribuinte discutir a melhor forma para contestar decisão da Receita Federal que negou a compensação de tributos. Ele aceitou um recurso da Raízen Combustíveis para que o tema seja levado à 1ª Seção – que uniformiza o entendimento das turmas de direito público da Corte.

As empresas estavam com dificuldade de emplacar os seus recursos porque a 1ª Turma, em um recente julgamento, havia se alinhado ao entendimento da 2ª Turma sobre a matéria. Ambas decidiram que não podem ser usados embargos para se defender em execuções fiscais que cobram tributos decorrentes de compensações não homologadas.

Esse recurso é visto como o mais benéfico para os contribuintes porque permite que a cobrança seja discutida na Justiça sem que precisem depositar judicialmente os valores em questão. O julgamento pela 1ª Seção, dizem os advogados, reabre as discussões e traz chances de uma decisão favorável.

A prática da compensação é amplamente utilizada pelas empresas. No ano passado, um total de R$ 167,7 bilhões em tributos foram pagos com créditos fiscais, sendo uma das justificativas para a queda na arrecadação, em comparação com a obtida no ano anterior, de acordo com dados da Receita Federal.

O ministro Gurgel de Faria tinha, anteriormente, negado o pedido da Raízen. Ele mudou de posicionamento por meio de embargos de declaração. Concordou com a empresa que havia se baseado em um único acórdão da 1ª Turma, mais recente e alinhado com o entendimento da 2ª Turma, para barrar o recurso à Seção.

“Verifico a pertinência das alegações”, disse ele, citando decisões mais antigas, divergentes da 2ª Turma, e liberando, então, o caso para julgamento (EREsp 1795347). Ainda não há uma data prevista, no entanto, para entrar em pauta.

A Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980), no artigo 16, veda a discussão sobre pedidos de compensação por meio de embargos à execução fiscal. A interpretação dos advogados tributaristas, porém, é a de que essa restrição só vale para casos em que o pedido não foi feito na esfera administrativa.

O STJ julgou um recurso repetitivo sobre o assunto em 2009. Fixou que a compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento da ação, pode ser fundamento de defesa nos embargos à execução fiscal para esclarecer a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa (CDA) quando à época da compensação foram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário e da existência de lei autorizando a compensação.

Só que surgiram dúvidas. A 2ª Turma passou a entender que os requisitos só valem para o pedido de compensação aceito administrativamente. A 1ª Turma decidia, até pouco tempo atrás, de forma mais ampla, favorecendo o contribuinte. Mudou de rumo em setembro do ano passado, alinhando-se, então, à 2ª Turma.

Donovan Mazza Lessa, do Maneira Advogados, que representa a Raízen na ação, diz que há divergência também nos Tribunais Regionais Federais. “Existem inúmeras decisões nos dois sentidos”, afirma. De acordo com o advogado, o tema é relevantíssimo e acompanhado de perto pelas grandes empresas.

Ainda segundo o advogado, a 1ª Seção do STJ poderá, agora, definir o alcance do repetitivo que, para as empresas, jamais impediu a oposição de embargos para discutir judicialmente as compensações não homologadas pelo Fisco.

Especialista em tributação, Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, trata essa confusão processual como um “transtorno descabido” para as empresas. “Esse recurso assegura ao contribuinte o direito de defesa, o direito de discutir o débito no Judiciário. Sem ele, a opção é entrar com uma ação anulatória que, via de regra, exige depósito”, diz.

Fonte: Valor

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