A conclusão da chamada “tese do século” superaqueceu o mercado de compra de créditos e direitos vinculados a ações judiciais. Gestoras e bancos de investimento têm direcionado bilhões de reais para negociações com empresas interessadas em receber antes os valores que a União precisará devolver por ter cobrado PIS e Cofins com o ICMS embutido no cálculo.
Essa transação pode ser vantajosa para ambas as partes. As empresas, ao receber esse valor de forma imediata, reforçam o caixa e se capitalizam em meio à crise. Já os investidores, que adquirem os créditos com deságios que podem chegar a 90%, terão, no futuro, lucro acima das taxas de rentabilidade seguras do mercado.
“Os investidores estão batendo na porta. A procura aumentou muito desde a decisão [do Supremo Tribunal Federal, no dia 13]. E tem muita empresa com necessidade de se capitalizar. Companhias, principalmente, que estão sofrendo por causa da pandemia. O setor de serviços é um deles”, diz o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.
A Quadra Capital, que atua nesse mercado, afirma ter R$ 1,5 bilhão para investir. Está negociando com empresas que têm ações judiciais em curso. Se propõe a antecipar o valor que está em discussão, assume o processo contra a União (honorários e custos processuais) e lá na frente, com o caso encerrado (transitado em julgado), levanta o total por meio de precatório.
Nessa modalidade não há risco para a empresa que está vendendo o crédito. Se o investidor não conseguir levantar o total calculado nas negociações, ele é quem sofre a perda. O vendedor não precisa devolver dinheiro nem pagar qualquer quantia adicional.
Os deságios praticados pela Quadra nessas operações variam bastante – entre 40% e 90%. Depende do estágio do processo, quanto tempo é estimado para a emissão do precatório, e também da forma como as operações são estruturadas. Pode haver cláusula de “earn-out”, por exemplo, prevendo pagamentos adicionais ao vendedor a depender do momento do recebimento do crédito – e isso influencia no percentual que será acordado.
“Adotamos esse mecanismo [earn-out] para alinhar as expectativas e os interesses do vendedor e do comprador. Se, eventualmente, o processo tramitar mais rápido do que o esperado, o preço pago aumenta de maneira significativa”, diz Gabriel Lunardi, um dos sócios da gestora.
A Quadra está em negociação, atualmente, com uma grande empresa do varejo. A companhia entrou com ação para discutir a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins no ano de 2014. Como, por lei, pode cobrar a devolução do que pagou a mais nos cinco anteriores, há créditos acumulados desde 2009.
A União terá, com o fim do processo, que devolver todo o tributo cobrado de forma indevida. Como, nesse caso, trata-se de uma ação ordinária, que gera a restituição por meio de precatório, ainda haverá pela frente a fase de liquidação, quando o juiz confere a documentação que dá respaldo ao recebimento e autoriza a expedição do título.
“Pode levar meses. Nós temos um caso aqui que só de documentação são 220 mil páginas. Levamos três dias para inserir tudo no sistema do tribunal. O juiz deve nomear um perito ainda para analisar todos esses documentos”, afirma Lunardi.
Existe um outro modelo de contrato no mercado que não depende da expedição de precatório. O investidor antecipa os valores à empresa, também com deságio, e, lá na frente, quando puder fazer as compensações – usar os créditos para quitar tributos correntes – a companhia devolve o dinheiro. “Não chega a ser um empréstimo porque o investidor assume o risco. Se algo der errado, vira pó, o vendedor não vai devolver o que já recebeu”, diz o sócio de um banco que oferece essa modalidade.
Ele afirma que, com a decisão do STF, colocando fim à discussão, os riscos diminuíram para o investidor e, consequentemente, os preços para quem está vendendo melhoraram. “Mas precisa ter documentação robusta, comprovando os valores que têm a receber. Essa é a nossa principal preocupação hoje.”
Esse investidor diz ainda que está negociando com empresas que precisam de caixa, estão em crise, mas não só. Ele tem conversado, por exemplo, com companhias que têm interesse em melhorar o resultado do trimestre e por isso desejam antecipar o recebimento e também com aquelas que têm um volume muito grande de créditos e não vão conseguir utilizá-lo – para pagar tributos correntes – no prazo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal.
Um outro banco com quem o Valor conversou afirma que está em negociação inclusive com empresas listadas na bolsa de valores. “Esses créditos ficaram mais interessantes depois da decisão do STF. Antes tínhamos feito só uma operação desse tipo. O risco era enorme. Agora estamos olhando com bastante atenção para o mercado.”
A Jive Investments, que atua no mercado de compra de créditos e direitos vinculados a ações judiciais, também atuou de forma restritiva antes de o Supremo bater o martelo sobre esse caso. Agora, diz Guilherme Ferreira, um dos sócios da gestora, “está bastante otimista” e “disposta a pagar mais”. Pretende investir R$ 1,5 bilhão em créditos gerados pela “tese do século” até o fim do ano que vem.
“A insegurança que existia em relação a essa tese foi eliminada com a decisão do STF. O risco que existe agora é de tempo, quanto vai levar para transitar em julgado e conseguir executar ou compensar”, afirma. A Jive negocia tanto pela modalidade em que a recuperação do crédito se dá por meio de precatório como na outra, também comum no mercado, em que a empresa devolve os valores quando puder fazer as compensações.
Esse mercado esteve aquecido em 2017, quando o STF decidiu que o ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins – reduzindo os valores a pagar em contribuições ao governo e gerando um acúmulo de crédito às empresas por causa dos pagamentos feitos a mais no passado.
O grupo Pão de Açúcar foi um dos primeiros a optar pela venda dos créditos. A aquisição foi feita pelo BTG Pactual em 2018. A informação foi divulgada no balanço daquele período. O ganho decorrente dessa alienação somou cerca de R$ 50 milhões
Mas o mercado acabou esfriando por causa do entendimento da Receita sobre o imposto que deveria ser retirado do cálculo. Por meio de uma solução de consulta, a de nº 13, o órgão informou que só aceitaria o imposto efetivamente recolhido aos Estados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tratou dessa questão ao apresentar o recurso, no STF, contra a decisão de março de 2017.
Esse episódio gerou insegurança aos investidores. O ICMS recolhido geralmente é menor que o destacado na nota fiscal e poderia interferir muito no volume de crédito das empresas. No dia 13, ao julgar o recurso da União, os ministros decidiram pelo destacado na nota fiscal, favorecendo o contribuinte, e definindo, portanto, a forma como devem ser contabilizados os valores que a União terá que devolver.
Fonte: Valor
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