Mais 14 ações judiciais contra leis estaduais instituídas para a cobrança de imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior — ITCMD— foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois que o STF derrubou a lei paulista a respeito, a PGR já havia entrado com dez ações. Por falta de lei federal (complementar) sobre o tema, conforme previsão constitucional, cada Estado tem legislação própria sobre a tributação.
Recentemente, o STF julgou inconstitucional a norma do Estado de São Paulo sobre a tributação e fixou a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para a cobrança do ITCMD. Mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas. Por isso propôs as ações contra os outros Estados.
O Estado de São Paulo previu, na época do julgamento, perdas de até R$ 5,4 bilhões com as possíveis devoluções do que foi pago pelos contribuintes e também com o que deixará de arrecadar.
Em outra ação (ADO 67), a PGR questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais sobre o tributo. Nela, Aras argumenta que já se passaram 32 anos desde a promulgação da Constituição e ainda não foi editada lei federal para regular a competência dos Estados na tributação de doações e heranças de bens no exterior.
Ainda segundo Aras, sem a regulamentação, os Estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir o ITCMD nesses casos. No começo do mês, o mais recente projeto de lei sobre o tema começou a tramitar na Câmara dos Deputados (PLP 67).
As 24 ações propostas dirigem-se a normas dos seguintes Estados (listados conforme o número da ação, ADI 6817 até 6840): Pernambuco, Paraná, Pará, Tocantins, Maranhão, Paraíba, Santa Catarina, Rondônia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Acre, São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
Fonte: Valor
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