O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, nesta quarta-feira (5/5), o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se discute dispositivo da Lei 9.279/1996 que prorroga prazo de vigência de patentes no Brasil.
O julgamento teve início na semana passada com a manifestação das partes e de terceiros interessados e leitura de parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. A sessão será por videoconferência, a partir das 14h.
Na pauta, há outros processos listados, como os embargos de declaração no recurso extraordinário em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o STF module a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins, para que os efeitos só passem a valer a partir da data do julgamento do recurso. A modulação está sendo chamada de “tese do século” por tributaristas, pois deve ter impacto de até R$ 250 bilhões nos cofres públicos.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, a lista completa da pauta de julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 574.706 – Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
União x Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.
Embargos de declaração em que a União pede que o STF defina a partir de quando começa a valer a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. No julgamento, o Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 999.435
Relator: ministro Marco Aurélio
Embraer x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
Recurso em que se discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O processo entrou em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: ConJur
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