Duas importantes questões ficaram para a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje. Além do julgamento sobre patentes, iniciado ontem e que reúne 15 partes interessadas (amicus curiae), um possível recorde, os ministros poderão voltar à chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Discussão que, no pior cenário, pode custar R$ 258,3 bilhões à União.
Preocupado com o desfecho da questão tributária, que permanecia na pauta até a noite desta quarta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu ontem com o presidente do STF, ministro Luiz Fux. A expectativa de especialistas, porém, é a de que o julgamento seja transferido para a próxima quarta-feira. A análise do recurso da União no caso (embargos de declaração) está sendo aguardada desde 2017.
A questão das patentes vem sendo pautada nas últimas semanas, em decorrência da pandemia. O procurador-geral da República, Augusto Aras, que propôs a ação, indica que a decisão pode afetar patentes ligadas a tratamentos que podem ter algum efeito no contexto atual.
Os ministros vão decidir sobre a validade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelece prazo mínimo de dez anos de proteção para patentes, em caso de demora na análise dos pedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Vale para os casos em que a análise superar uma década. Em geral, o período previsto para invenções é de 20 anos.
Na sessão realizada ontem, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que já havia adiantado seu voto, dando a entender que vai manter o entendimento adotado na liminar concedida no começo do mês. Na decisão, afastou o prazo estendido apenas para as patentes de medicamentos ou equipamentos da área de saúde que ainda seriam concedidas com atraso.
Na liminar, há uma parte com o título “do voto de mérito a ser proferido”. Nela, Toffoli diz que o dispositivo é inconstitucional e que o prazo indeterminado tem como consequência prática a ausência de uma limitação temporal para a proteção patentária no Brasil. Como modulação de efeitos, o voto indica como marco inicial a data do julgamento, não atingindo as patentes já concedidas com o prazo estendido.
A modulação gerou desconforto na sessão. O relator não gostou de um dos advogados da ação ter dito se tratar de uma “modulação de alfaiataria” na sustentação oral. Toffoli disse se tratar de “tratamento desleal” ao STF.
“Quanto maior a mora para que o INPI aprecie o pedido, maior o benefício temporal fruído”, afirmou Aras, em sustentação oral. A inexistência de um termo certo a partir do qual os concorrentes poderão explorar o produto impede o surgimento de competidores, acrescentou ele, “pois dificilmente uma empresa fará investimentos sem saber quando poderá fruir do produto, por causa da patente”.
Já o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que a lei não viola a Constituição e haverá insegurança jurídica se for adotado efeito retroativo a eventual inconstitucionalidade. De acordo com ele, a compensação temporal é importante porque havia um desequilíbrio entre o volume de pedidos depositados e análises. Ele acrescentou que, no fim deste ano, o tempo médio para concessão de patentes passará a ser de dois anos.
Já Felipe Santa Cruz, advogado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), destacou outros dados. Neste ano, disse, 51% das patentes farmacêuticas sairão com a extensão indevida e em dez medicamentos com extensão patentária no Brasil a proteção chega a 30 anos, enquanto nos Estados Unidos esses mesmos medicamentos têm proteção de 20 anos.
Ainda de acordo com o advogado, esse fato impacta o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem 20% de suas despesas com a compra de medicamentos. A economia com 18 medicamentos, disse, chegaria a R$ 3,2 bilhões.
Gustavo Freitas Moraes, que representa a Interfarma, que reúne farmacêuticas estrangeiras, afirmou, por sua vez, que as empresas não se beneficiam da demora do INPI. “Já entramos com ações contra o INPI pela demora. O atraso causa grande desconforto para as empresas”, disse ele, acrescentando que não há desabastecimento de medicamentos ligados à covid-19 em razão dessa extensão de prazo.
Fonte: Valor
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